Acidentes de Trabalho

Quando da ocorrência de um acidente de trabalho, seja ele causado por acidentes típicos ou decorrentes de doenças ocupacionais, tais como as LER/DORT e as doenças psiquiátricas, há uma série de direitos a serem buscados pelo trabalhador. 

  1. No campo previdenciário, em ações chamadas acidentárias, tratadas em vara especializada da justiça comum, tais são os direitos comumente buscados;

  2. Reconhecimento do nexo causal entre o trabalho e a incapacidade laborativa do empregado, o qual traz algumas proteções ao trabalhador, como o recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de afastamento laboral e a estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho. Infelizmente é comum a negativa do INSS em reconhecer esse vínculo, gerando a necessidade do ajuizamento de ação acidentária;

  3. Reconhecimento da incapacidade laborativa – a ação é ajuizada para reconhecer a incapacidade do trabalhador, muitas vezes negada pelo INSS, ou para prorrogação do benefício no caso de altas prematuras;

  4. Concessão de auxílio-acidente – Auxílio-acidente é um benefício mensal pago pelo INSS, equivalente a 50% do salário de benefício do empregado, devido nos casos de perda parcial de capacidade laborativa;
     
  5. Aposentadoria por invalidez acidentária – A aposentadoria por invalidez acidentária é devida quando o empregado perdeu toda sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de trabalho. A justiça já reconheceu em muitos casos que o empregado que ainda tenha alguma capacidade laborativa residual, mas não possa mais exercer a sua atividade habitual, tem direito à aposentadoria por invalidez;
     
  6. O reconhecimento do acidente de trabalho gera duas outras possíveis demandas. No âmbito civil consumerista, o escritório atua de forma vitoriosa contra seguradoras, que, via de regra, negam o pagamento das indenizações decorrentes de incapacidade laborativa;
     
  7. Há ainda, a ação de reparação de danos em face do empregador, visando indenização pelos danos materiais e morais causados pelo acidente de trabalho. Tais ações, apesar de tratarem de matéria cível, tramitam atualmente na justiça do trabalho.

Perguntas Frequentes

Um acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o exercício da atividade laboral e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença ocupacional.

As principais causas de acidentes de trabalho são falta de treinamento, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de fiscalização, negligência e falta de manutenção adequada de máquinas e equipamentos.

O empregador é responsável pelo pagamento das despesas decorrentes de um acidente de trabalho, incluindo os custos do tratamento médico, afastamento do trabalho, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Em caso de acidente de trabalho, é importante buscar atendimento médico imediato e informar o empregador sobre o ocorrido. É necessário preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e manter uma cópia para eventual comprovação.

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