Quando da ocorrência de um acidente de trabalho, seja ele causado por acidentes típicos ou decorrentes de doenças ocupacionais, tais como as LER/DORT e as doenças psiquiátricas, há uma série de direitos a serem buscados pelo trabalhador.
Um acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o exercício da atividade laboral e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença ocupacional.
As principais causas de acidentes de trabalho são falta de treinamento, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de fiscalização, negligência e falta de manutenção adequada de máquinas e equipamentos.
O empregador é responsável pelo pagamento das despesas decorrentes de um acidente de trabalho, incluindo os custos do tratamento médico, afastamento do trabalho, aposentadoria por invalidez, entre outros.
Em caso de acidente de trabalho, é importante buscar atendimento médico imediato e informar o empregador sobre o ocorrido. É necessário preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e manter uma cópia para eventual comprovação.
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