A previdência complementar ou privada é aquela decorrente de contratos privados, de regra vinculados ao empregador, visando a complementação ou suplementação dos benefícios previdenciários oficiais.
Assim, o trabalhador contribui para um fundo de pensão durante sua vida laborativa para que, quando de sua aposentadoria, tenha garantida uma renda compatível com aquela atingida na ativa.
A atuação do escritório se dá sempre na defesa dos participantes, aposentados e pensionistas, tanto de forma coletiva como individual. Há diversas ações buscando, inclusive, a responsabilização da União por falta de fiscalização nos fundos de pensão, permitindo a ocorrência de déficits prejudiciais aos participantes.
O Direito Previdenciário Complementar é a área do Direito que trata dos regimes previdenciários complementares, que são planos privados de previdência oferecidos por empresas e entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) para complementar a aposentadoria do trabalhador.
Os regimes previdenciários complementares são oferecidos por empresas e entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), e funcionam como uma espécie de poupança para a aposentadoria, em que o trabalhador contribui mensalmente e acumula um valor que será utilizado como complemento à aposentadoria oferecida pelo INSS.
Os principais regimes previdenciários complementares são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que são planos oferecidos por instituições financeiras, e os Fundos de Pensão, que são planos oferecidos por empresas e entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs).
As principais vantagens de aderir a um regime previdenciário complementar são a possibilidade de complementar a aposentadoria oferecida pelo INSS, a possibilidade de escolha de um plano de investimento que melhor se adapte às necessidades do trabalhador, e a possibilidade de portabilidade para outra instituição financeira em caso de insatisfação com o serviço oferecido.
A tributação dos regimes previdenciários complementares varia de acordo com o tipo de plano e a forma de contratação, podendo ser tributados na entrada ou na saída, de acordo com a tabela progressiva de Imposto de Renda ou pela alíquota fixa de 15%. É importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário Complementar para orientação sobre a tributação.
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